Itamarati de Minas

Esse Bolg tem por finalidade abrir um espaço para a discussão de questões relativas ao município de Itamarati de Minas.

domingo, 28 de dezembro de 2008

Compare a receita municipal de Itamarati de Minas com as dos municípios vizinhos:


 

Cidade ou Município

R F (1)

R E (2)

População (3)

Receita per - capita (4)

Itamarati de Minas

R$3.691.495,75

R$3.866.465,43

4.194

R$1802,08

Cataguases

R$27.752.247,14

R$99.296.793,76

69.955

R$1816,15

Astolfo Dutra

R$5.369.802,40

R$6.303.711,01

12.998

R$898,10

Dona Eusébia

R$3.975.140,51

R$918.796,79

5.771

R$848,02

Leopoldina

R$16.803.879,46

R$15.815.694,82

51.452

R$633,98

Descoberto

R$4.100.257,31

R$786.299,61

5.075

R$962,86


 

1 – Receitas Federais repassadas aos Municípios

2 – Receitas do Estado de Minas Gerais por município até o mês de outubro de 2008

3 – População estimada pelo Datasus disponível em www.datasus.gov.br

4 – Receita per-capita é o resultado da soma das receitas totais do município divida pela população estimada.

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br

http://www.portaltransparencia.gov.br

http://www.controlepopular.org.br

Segue abaixo todas as transferências de recursos federais repassadas ao município de Itamarati de Minas pelo Governo Federal no ano de 2008.

Total destinado ao município ITAMARATI DE MINAS:

R$

3.691.495,75


 

Função

Ação Governamental

Linguagem Cidadã

Total no Ano (R$)

Educação

8744 - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica

   

26.892,80

Educação

0969 - Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental

PNATE 

9.733,74

Saúde

8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros

   

50.637,50

Encargos Especiais

099E - Auxílio Financeiro aos Entes Federados Exportadores

Compensação de Exportação - CEX 

9.387,74

Encargos Especiais

0C33 - FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB

   

260.858,14

Encargos Especiais

0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159)

FPM - CF art. 159 

2.921.592,23

Saúde

20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde

   

10.415,23

Saúde

0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde

Registro e Controle de Doenças 

1.862,22

Saúde

20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

   

6.113,04

Saúde

20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

   

102.195,00

Encargos Especiais

0999 - Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis

CIDE - Combustíveis 

18.524,40

Assistência Social

8446 - Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

Indice de Gestão Descentralizada - IGD 

7.745,95

Assistência Social

6414 - Sistema Nacional para Identificação e Seleção de Público-Alvo para os Programas de Transferência de Renda - Cadastro Único

   

752,60

Encargos Especiais

099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (Lei Complementar nº 87, de 1996 e Lei Complementar nº 115, de 2003)

Transferências - LC n.º 87/96 e 115/2003 

14.676,80

Assistência Social

8442 - Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)

Bolsa Família 

126.731,00

Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br


 

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Atenção Professores e Professoras, tirem suas dúvidas sobre o Piso Salarial dos Professores da Educação Básica que deverá ser implantado em 1º de janeiro próximo.

Informações sobre o Piso Nacional do Professor
Autor: MEC
Data: 19/11/2008

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.


 

O piso é o valor abaixo do qual os entes federativos (união, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

Qual o valor do Piso?

O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).

 
 

Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?

 
 

Até 31 de dezembro de 2009, admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, o valor do piso deve corresponder ao vencimento inicial da carreira.

Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.

 
 

Para que profissionais o Piso se aplica?

 
 

O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.

 
 

Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?

 
 

Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

 
 

Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?

 
 

A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.

O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.

 
 

O que a Lei  prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?

 
 

A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que na composição da jornada de trabalho o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de 2/3 desta carga horária.

 
 

Pode haver jornada inferior a 40 horas?

Não há qualquer vedação na Lei para instituição de jornadas inferiores a 40 horas.

 
 

Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?

O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.

Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).

 
 

A partir de que data deve ser pago o piso?

O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.

 
 

Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o valor vigente?

 
 

A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 950,00 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente.

Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 950,00 e o valor praticado no município ou estado. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do Piso.

Exemplo 1: No município A a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 800,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 150,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:

 
 

Valor pago atualmente no município A

R$ 800,00

Diferença entre o valor pago e o piso nacional

R$ 150,00 (R$ 950,00 – R$ 800,00)

Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2009

R$ 100,00 (66,66% de R$ 150,00)

Total do vencimento em 1/1/2009

R$ 900,00 (R$ 800,00 + R$ 100,00)

Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010

R$ 50,00 (33,33% de R$ 150,00)

Total do vencimento em 1/1/2010

R$ 950,00 (R$ 900,00 + R$ 50,00)

 
 

 
 

Exemplo 2: No município B a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 500,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 450,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:

 
 

Valor pago atualmente no município B

R$ 500,00

Diferença entre o valor pago e o piso nacional

R$ 450,00 (R$ 950,00 – R$ 500,00)

Aumento que deverá ser aplicado em 2009

R$ 300,00 (66,66% de R$ 450,00)

Total do vencimento em 1/1/2009

R$ 800,00 (R$ 500,00 + R$ 300,00)

Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010

R$ 150,00 (33,33% de R$ 450,00)

Total do vencimento em 1/1/2010

R$ 950,00 (R$ 800,00 + R$ 150,00)


Como se dará a complementação da União?

 
 

A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao FUNDEB poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.

As diretrizes, requisitos, critérios e forma para a distribuição destes recursos entre os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial., ainda carecem de regulamentação, conforme previsão expressa da Lei.

De qualquer modo a complementação da União só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010 quando o valor do Piso será integralizado pelos entes federativos.

 
 

O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?

A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Fonte: Undime

domingo, 23 de novembro de 2008

IDEB – ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE ITAMARATI E REGIÃO

Segue abaixo IDEB das escolas de Itamarati de Minas e municípios vizinhos para efeito de comparação.

Nota-se que mesmo apresentando evolução os indicadores são preocupantes demonstrando uma baixa qualidade da educação oferecida às nossas crianças.


 

IDEBs observados em 2005, 2007 e Metas para rede Municipal - ITAMARATI DE MINAS

Ensino Fundamental 

IDEB Observado 

Metas Projetadas 

2005 

2007 

2007 

2009 

2011 

2013 

2015 

2017 

2019 

2021 

Anos Iniciais 

3,9 

4,8 

3,9 

4,3 

4,7 

5,0 

5,2 

5,5 

5,8 

6,1 

Anos Finais 

3,6 

3,8 

3,6 

3,7 

4,0 

4,4 

4,8 

5,1 

5,3 

5,6 


 


 

IDEBs observados em 2005, 2007 e Metas para rede Municipal - ASTOLFO DUTRA

Ensino Fundamental 

IDEB Observado 

Metas Projetadas 

2005 

2007 

2007 

2009 

2011 

2013 

2015 

2017 

2019 

2021 

Anos Iniciais 

4,2 

4,4 

4,2 

4,6 

5,0 

5,3 

5,5 

5,8 

6,1 

6,3 

Anos Finais 

- 

- 

- 

- 

- 

- 

- 

- 

- 

- 


 

 IDEBs observados em 2005, 2007 e Metas para rede Municipal - DESCOBERTO

Ensino Fundamental 

IDEB Observado 

Metas Projetadas 

2005 

2007 

2007 

2009 

2011 

2013 

2015 

2017 

2019 

2021 

Anos Iniciais 

4,3 

5,9 

4,3 

4,7

5,1 

5,4 

5,6 

5,9 

6,1 

6,4 


 

  IDEBs observados em 2005, 2007 e Metas para rede Municipal - DONA EUSEBIA

Ensino Fundamental 

IDEB Observado 

Metas Projetadas 

2005 

2007 

2007 

2009 

2011 

2013 

2015 

2017 

2019 

2021 

Anos Iniciais 

4,8 

5,2 

4,9 

5,2 

5,6 

5,9 

6,1 

6,3 

6,6 

6,8 

Anos Finais 

- 

- 

- 

- 

- 

- 

- 

- 

- 

- 


 

 
 


 


 


 

IDEBs observados em 2005, 2007 e Metas para rede Municipal - CATAGUASES

Ensino Fundamental 

IDEB Observado 

Metas Projetadas 

2005 

2007 

2007 

2009 

2011 

2013 

2015 

2017 

2019 

2021 

Anos Iniciais 

4,2 

4,3 

4,3 

4,6 

5,0 

5,3

5,6 

5,8 

6,1 

6,4 

Anos Finais 

3,6 

3,6 

3,6 

3,7 

4,0 

4,4 

4,8 

5,1 

5,3 

5,6 


 

  IDEBs observados em 2005, 2007 e Metas para rede Municipal - LEOPOLDINA

Ensino Fundamental 

IDEB Observado 

Metas Projetadas 

2005 

2007 

2007 

2009 

2011 

2013 

2015 

2017 

2019 

2021 

Anos Iniciais

3,7 

4,9 

3,7 

4,1 

4,5 

4,8 

5,0 

5,3 

5,6 

5,9 

Anos Finais 

2,6 

3,1 

2,6 

2,8 

3,1 

3,6 

4,0 

4,2 

4,5 

4,8 

Quem sou eu

Geógrafo e sanitarista... Militante da justiça social e ambiental... Pelas formas alternativas de desenvolvimento e equidade na educação...